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As tipologias de investimento de inovação a apoiar (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI (Inovação), são as seguintes:
a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), não sendo susceptíveis de apoio os projectos referidos no nº 5 do artigo 5º do Regulamento do SI Inovação;
b) Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).
O prazo para apresentação de candidaturas termina no dia 04 de Maio de 2011 (24 horas).
Os regulamentos e formulários de candidatura estão disponíveis no seguinte link do website do COMPETE/QREN:
http://www.pofc.qren.pt/PresentationLayer/conteudo.aspx?menuid=711
Relembramos que os projectos que sejam reconhecidos como inseridos em Estratégias de Eficiência Colectiva (Pólos de Competitividade e Clusters), podem benificiar de majorações e de dotações orçamentais especifícas.
Para os devidos efeitos e aquando da apresentação de Candidaturas e as mesmas se enquadrem no âmbito e nas prioridades selecionadas pelo COMPETE/QREN, deverão indicar esse facto no respectivo formulário de candidatura, justificando o enquadramento.
Para obter a documentação, regulamentos e mais informações, consulte o site de incentivos do COMPETE/QREN aqui.
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